O chamado empréstimo consignado – aquele no qual as parcelas são descontadas automaticamente do salário ou do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no caso de aposentados e pensionistas – tem virado dor de cabeça para muita gente.
Prova disso é o problema com empréstimos que são contratados mediante fraudes realizadas a partir do vazamento de dados dos clientes.
Muitas das vezes são disponibilizados na conta bancária um valor que o aposentado ou pensionista não solicitou, como um “empréstimo por amostragem”, logo, vem descontado mensalmente do benefício o valor referente a parcela deste empréstimo.
Casos como esses devem trazer atenção e é sempre bom contar com um advogado especialista em Direito Bancário e do Consumidor para buscar a devolução dos valores descontados e ainda buscar uma reparação por dano moral pelo empréstimo não contratado.
Como no caso de Igarapé/MG, onde a juíza de direito Viviane Queiroz da Silveira Candido decidiu: “Declaro nulo o contrato de empréstimo e determino o cancelamento dos descontos, além de condenar o Banco responsável pelo empréstimo a restituir os valores descontados do benefício, de forma dobrada e em pagar o valor de R$ 10.000,00 a título de danos morais.”
(link: https://www.migalhas.com.br/quentes/352530/banco-e-condenado-por-cobranca-de-consignado-nao-contratado)
Se você aposentado ou pensionista do INSS, já se deparou com uma situação dessas ou algum caso desses relacionados, fique à vontade para entrar em contato conosco. Nosso escritório conta com especialistas prontos para atendê-los.