Após realização de cirurgia bariátrica é muito comum pacientes procurarem as cirurgias plásticas para retirarem o excesso de pele e a flacidez que podem ocasionar tanto na má postura, até mesmo na perda do equilíbrio do paciente. Além de comprometer o bem-estar físico, o excesso de pele e a flacidez podem causar doenças, assaduras e infecções, em decorrência do suor e sujeiras.
Segundo a ANS – Agência Nacional de Saúde suplementar o paciente somente terá direito à cobertura da abdominoplastia se o excesso de pele formar um avental (abdome em avental) e desde que o paciente apresente uma ou mais das seguintes complicações que vimos acima: infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odor fétido ou hérnias.
Caro leitor, perceba que a agência reguladora – ANS não assegura a cobertura obrigatória da cirurgia reparadora para outras regiões, tais como nos braços, coxas e mamas que também podem ficar com sobra de pele. E por esse motivo os planos de saúde não autorizam o tratamento reparador e ainda justificam que se trata de um procedimento estético.
A cirurgia reparadora, também chamada de dermolipectomia não é estética, pois se a cirurgia reparadora para retirada do excesso de pele no abdome não é estética, a cirurgia para retirada do excesso de pele de outras regiões também não é, e seu plano de saúde tem a obrigação de cobrir. Esse entendimento inclusive já está pacificado por meio de sumulas pelo Tribunais de Justiça do Brasil.
No caso de ocorrer a negativa do procedimento pelo plano de saúde, é importante que o paciente procure um advogado para avaliar a situação e solicitar a realização do procedimento cirúrgico judicialmente. Além disso, é importante destacar que a recusa indevida da realização da cirurgia reparadora pode gerar indenização ao paciente por danos morais sofridos.